Honorários

27/1/2010
Ricardo André Gutierra

"Tem se tornado prática comum a fixação de honorários abaixo do estatuído legalmente (10%) mesmo que o valor decorrente da aplicação do CDC esteja dentro das raias da razoabilidade (Migalhas 2.314 - 26/1/10 - "Honorários" - clique aqui). Não seria oportuno, também, regrar-se a regra, ou seja, cumpri-la, fazendo com que a fixação seja obrigatoriamente dentro dos limites entre 10% e 20% do valor da causa ou da condenação, sob pena de representação?"

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