Artigo - Participação nos lucros pelos empregados 3/2/2010 Francisco Thomaz Van Acker "Curiosa a aversão a projeto de lei que institui a participação dos empregados nos lucros das empresas, pois ela nada mais é do que o extremamente tardio cumprimento de dispositivos constitucionais que constaram das Constituições de 1946; 1967; 1969 e que constam expressamente da atual Constituição de 1988, no inciso XI do artigo 7º: 'participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.' Por oportuno saliento que a participação nos lucros e excepcionalmente na gestão já era consagrada pela Carta de 1967/69, elaborada sob clara influencia do regime militar (Migalhas 2.320 - 3/2/10 - "Participação nos lucros" - clique aqui). Portanto, o projeto nada mais é do que a mais estrita obediência a preceito constitucional, repetido desde 1946. Vale lembrar que a participação nos lucros é incentivo excelente para estimular os trabalhadores a serem diligentes e buscarem os mesmos resultados desejados pelos titulares da empresa. Quanto mais ela lucrar, melhor para eles. Associa o empregado ao empregador." Envie sua Migalha