Interpretação

8/2/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Hoje assisti a uma aula na TV Justiça, dada por um Professor que é também Juiz de Direito. Num dos pontos ele falou da diferença entre formal e material. Tocou justamente naquilo que eu disponho em meu livro A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, sobre crime formal, para mim, absurdamente interpretado extensivamente por Nelson Hungria e também na interpretação de juristas, dizendo, por exemplo, que o crime de falsificação de moedas é formal. Pergunto: se ele é formal, todos não seriam? A tentativa de homicídio ou latrocínio, por exemplo também deveriam ser formais, pois deveriam se considerar constituídos sem que se levem em conta o resultado obtido. Acho que muitos juristas lucubram até os estertores os pensamentos para chegarem às conclusões, procurando pêlos em ovos, o que não teriam importância se não fossem copiados, como foi e é Hungria, cujos julgadores condenaram inocentes a penas rigorosíssimas, baseados na interpretação dele. Como bel. em letras clássicas, latim, português e grego clássico, antes de advogado, eu busquei sempre como advogado o verdadeiro sentido da palavra e pergunto: pode formal se antepor a material, como antítese deste? Vejamos: Formal, do latim formalis = formale, adj. de 2 gêneros = Evidente, claro, manifesto, patente; preciso, próprio, genuíno. E se formos à filosofia, diz Buarque que o termo é relativo às leis, à linguagem própria. Bem, veio aí a filosofia a dar seu palpite, no Direito. Vejamos o que significa na origem material; do latim: materialis (materiale) adj. Pertencente ou relativo à matéria. Faz-lembrar as interpretações de ambos os termos, o termo matéologia (trabalho baldado dos que em estudos e discussões pretendem aprofundar matérias abstratas, que estão fora do alcance do entendimento humano (Vocabulário da língua grega de Ramiz Galvão). A antítese de formal deveria ser informal e de material, imaterial; mas houveram por bem, interpretá-los diferentemente etimologicamente. Tudo veio-me à mente e resolvi escrever sobre interpretação quando ouvi uma locutora da TV Record dizer que um motorista seria processado por delito doloso(com a intenção de matar); que eu comentei com minha Mulher: Os locutores quando dizem de eventos criminais deveriam pelo menos saber expressá-los: o motorista seria processado por delito doloso eventual, isto é, corria o risco; não queria matar. Atenciosamente,"

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