Indenização 12/2/2010 Márcio Américo de Oliveira Mata "Seguindo tal raciocínio, também não caberia indenização por dano moral para as pessoas físicas falecidas, certo (Migalhas 2.326 - 11/2/10 - "Migas - 5" - clique aqui)?! Parece-me que o julgador deixou escapar algo, ou a matéria omite algum ponto dos fundamentos da decisão..." Envie sua Migalha