Artigo - Inconstitucional – bloqueio sobre receita e penhora “on-line” na justiça do trabalho 25/2/2010 Nilson Theodoro - escritório Nilson Theodoro Advogado & Associados "Celeridade e Cumprimento do Julgado X (in)Constitucionalidade da Penhora On-line (Migalhas 2.332 - 24/2/10 - "Trabalho" - clique aqui). Essa equação torna impossível ao Judiciário, hoje, acolher qualquer tese que possa ser levantada contra a penhora on-line. O brocardo, deveu tem que pagar é suficiente para a maioria dos Juízes, principalmente na Justiça do Trabalho, que nem mesmo devolve o dinheiro a mais retirado da conta do cliente, sempre sob um argumento qualquer. Acho que muitos podem fazer coro comigo nessa afirmação. Acho que esse é um assunto encerrado e não haverá nada mais que se possa fazer a respeito. Lembro-me que num passado recente a obediência ao princípio da menor onerosidade ao devedor fazia respeitar a indicação de bens à penhora, um direito do devedor. Hoje esse direito nem mais existe. O devedor, hoje, na prática, tem apenas a informação de que contra ele há uma execução (ou cumprimento) de sentença. Após isso é pagar ou ... pagar. E se não pagar ocorrerá a despersonalização da pessoa jurídica ... e por aí vai ... paciência ... devedor não tem mais direito em nosso sistema jurídico. Até os juízes olham para nossos clientes devedores com ar de zombaria 'tem que pagar o que deve'. E com o futuro novo CPC a penhora on-line ganhará mais status ainda. Duvidam?" Envie sua Migalha