Bronzeamento artificial 25/2/2010 Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro "Sr. diretor, acabo de tomar conhecimento de que o Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, autorizou a prestação de serviço de bronzeamento artificial, determinando ainda que a Vigilância Sanitária de BH não impeça o limite do uso do equipamento. Ou seja... Não aplicando qualquer sanção, multa, interdição ou penalidade pela descontrolada utilização pelas clínicas. O que o Judiciário fez foi sentar em cima da Resolução ANVISA 56, de 9 de novembro de 2009. E o pior... Afrontou a CF porque já foi provado que o uso regular dos raios ultravioletas desses equipamentos, com finalidade estética, causam agravos a saúde da coletividade. Afinal, ficar na cor laranja não é nada saudável. Chega a ser ridículo! Isso vai dar o que falar. Um abraço!" Envie sua Migalha