Exame da OAB 8/3/2010 Daniel Franco Ferreira "A decisão que o Conselho Federal da OAB tomou é linda na teoria, porém totalmente injusta com os candidatos. Por em xeque a boa-fé de mais de 18 mil inscritos na 2ª fase em razão de ter sido identificado um único caso de fraude é prejudicar toda uma coletividade para sanar um erro cometido por um. Em outras palavras, a má-fé comprovada de um presumiu a má-fé de todos os candidatos. Em termos práticos, essa anulação consistiu exatamente nisso. Se colocaram em xeque a credibilidade de 18 mil candidatos em razão da fraude de um, o que devemos dizer da credibilidade do CESPE, o maior responsável por toda essa desordem, em relação aos candidatos? O que garante a submissão a um novo exame sem o risco de haver nova anulação pelas mesmas razões? Resumindo a idéia: o CESPE não dá conta do encargo de organizar um exame dessa magnitude e falha grosseiramente; o Conselho Federal da OAB, sem se importar com os candidatos, presume má-fé e anula a segunda fase do exame; e os candidatos, a parte mais frágil em todo esse problema, são quem sairão perdendo, tendo suas expectativas frustradas em prol da imagem e do bom nome da nossa magnânima Ordem dos Advogados do Brasil. Todavia, visto que esse pífio entendimento de meros candidatos não pareceu ter qualquer valor para o Conselho Federal da OAB, pelo menos que o evento lamentável sirva para refletir, daqui em diante, se o CESPE realmente está apto a promover um exame da ordem unificado, bem como se a unificação é realmente adequada." Envie sua Migalha