Artigo - Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise da proposta da Comissão

15/3/2010
Santo Jose Soares

"Nos exemplos formulados pelo Prof. Didier, interposto o agravo retido, no exame da apelação, se provido o agravo, tudo o que se fez após a decisão agravada também estará nulo (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Ou seja, não há segurança processual tanto na sistemática vigente quanto na proposta pela Comissão. Assim, melhor a supressão do agravo retido, já que, pela proposta, o resultado dele pode ser obtido mesmo sem a sua interposição."

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