Indenização 16/3/2010 Marcelo Romanelli "Prezados migalheiros, é com muita tristeza que vejo um conluio desse porte entre o Procurador do Trabalho e o Magistrado Trabalhista contra uma das maiores empregadoras desse nosso país (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Milhões" - clique aqui). Para recorrer, as empresas terão que pagar custas processuais no valor de R$6.000.000,00, onde já se viu tamanho absurdo... Só resta aqui deixar nossos sentimentos aos colegas que irão, com certeza absoluta, entrar com Embargos Declaratórios, claro, correndo o risco de lhes ser imposta uma multa equivalente a 10% do valor da condenação por litigância de má-fé. Boa sorte! Não deve caber embargos declaratórios, segundo entendimento do magistrado, pois para proferir uma sentença de 198 páginas, demorou, quer dizer, enrolou mais de 100 dias. Vale dizer: mais ou menos duas páginas de sentença por dia, 5 dias realmente é muito pouco tempo para entrar com declaratório. Entretanto, se ele estiver querendo voltar a advogar, para saber se cabe ou não um embargo declaratório em uma sentença de 198 páginas, nós, digo, a OAB te recebe de braços abertos e os causídicos migalheiros paraenses ficarão eternamente felizes por não mais ter um 'Magistrado Deus' na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Um grande abraço a todos." Envie sua Migalha