Servidor Público

23/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio na Folha do Servidor Público: 'Editorial: Aposentados continuam com seus direitos ameaçados'. É bom lembrar que a Constituição Federal assegura aos servidores públicos aposentados a equiparação de seus proventos à remuneração dos que estão em atividade. Bem! Deve ser piada. Vejo o Governo de São Paulo dar aos professores aumentos por méritos, irregulares; mas não dá aos aposentados os mesmos aumentos, e pergunto: Afinal, onde está o Judiciário que não toma providências contra essa anomalia jurídica? E o Ministério Público? Tenho certeza de que os juízes, desembargadores e ministros, os do Ministério Público, têm aumentos proporcionais. Por que só eles? Eu ingressei com duas ações pessoais contra isso junto ao STF, contra os srs. Alckmin e Serra. Disseram que eram incompetentes e mandaram para a 1ª instância: morreram lá! Esses cidadãos, descaradamente, são candidatos a cargos executivos, quando deveriam ser proibidos, por não cumprirem a lei maior da Nação. Vejo um governador ser cassado por faltas constitucionais (corrupção!). Não seria o mesmo? Se algum de nós cometer falta, qualquer cidadão é punido. Por que não eles? Ontem, Migalhas publicou uma mensagem minha sobre falhas judiciais constitucionais do judiciário. A final, não somos todos obrigados a cumprir leis? Quando vamos pôr os pontos nos is, deixando de priorizar uns por serem políticos; ou por terem a pretensão de mandar em tudo, sem punição: o judiciário? Quando a final teremos justiça na acepção da palavra? Atenciosamente,"

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