Exame da OAB 25/3/2010 José Carlos Guimarães "Muito se fala sobre a necessidade deste exame como aferição do preparo dos bacharéis para o exercício da profissão. Afinal, a quem é preciso enganar? Faço parte da turma que condena o exame. De início a CESPE é arrogante, despreparada e cria leis próprias, visto que nem ela consegue elaborar uma prova onde as questões estejam materialmente certas, quanto mais em se tratando de temas discutíveis? Alguns exames chegam a ter 15 questões que não mereciam ser consideradas. Cito dois exemplos de questões determinadas como corretas pela banca examinadora, que - escandalosamente - não foram anuladas. CESPE-OAB 2008.2 - Questão 24: 'Com base na lei 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial'. Erro material: a lei citada não existe; existe a lei 6.406/77 que disciplina as diretrizes das rodovias de BR 453 e BR 468, que não é o diploma normativo que rege as sociedades por ações. A legislação aplicável às sociedades por ações e comandita por ações, é a lei 6.404/76. A questão não foi anulada. CESPE-OAB 2009.2 - Questão 76. 'A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a opção correta'. Resposta do gabarito: 'No procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST ou por violação direta da CF'. Não há resposta correta. A alternativa apontada pela banca examinadora é a cópia do art. 896 parágrafo 6° da CLT sendo que está com um erro material que muda completamente o sentido da resposta. A alternativa menciona 'ou por violação direta' mas o dispositivo determina e não E como determina 'E por violação direta. Não é, portanto, alternativo'. A questão não foi anulada. Inclui apenas dois exemplos, escandalosos, repito, da arrogância da CESPE, que cria suas próprias normas jurídicas, desconhecidas e inaplicáveis no Direito. Bem pior é que tais aberrações não encontrem qualquer eco nas OABs que fazem vista grossa a tais desmandos. Afinal, 80 mil candidatos a R$150,00 por inscrição, três vezes por ano, significam R$36 milhões. Se o exame é tão importante e a ponto de definir e demonstrar quem está ou não, apto a exercer a profissão, porque não extinguir as faculdades concedendo o direito à profissão apenas aqueles aprovados? Até onde eu sei, as faculdades em geral, tem um período para aferir seus alunos e sua capacidade laboral, conferindo a esses um diploma de conhecimento e autorização para exercer a profissão para a qual foram aprovados . Esta é a sua função e se não é exercida, deve ser examinado o ponto de ruptura por aquele órgão - o MEC - que lhes confere autoridade para credenciar o cidadão como profissional. Ou será que é tudo 'de mentirinha'?" Envie sua Migalha