Estatuto do Desarmamento 15/3/2005 Erasmo Rodrigues Neto - acadêmico de Direito – Univali/Biguaçu "A Lei n. 10.826/2003, vulgarmente conhecida como “Estatuto do Desarmamento” prevê inúmeras medidas para limitar e restringir o registro e o porte de arma de fogo no Brasil. Uma das regras impostas pela referida lei de armas é o aumento das taxas referentes ao porte, registro, renovação de porte, renovação de registro e segunda via de tais documentações, em relação à legislação anterior, a Lei n. 9.437/1997. Para o registro de arma de fogo ou renovação deste o cidadão deve pagar uma taxa de R$ 300,00 e, caso queira, para o porte ou renovação, há uma taxa de R$ 1.000,00 para ser paga. Sendo assim, o cidadão que quer estar em conformidade com a legislação vigente, para registrar e portar sua arma de fogo, deve arcar com, nada menos que, R$ 1.300,00. Diz a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 175, parágrafo único, inciso IV, que a lei disporá sobre a obrigação do Poder Público de manter serviço adequado. A Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no seu artigo 6º, § 1º diz que: “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. O valor de R$ 1.300,00, cobrados juntos, para a concessão do registro e do porte de arma, viola, manifestamente, o princípio da modicidade das tarifas, ou seja, as remunerações dos serviços devem ter preços módicos (pequenos, reduzidos ou modestos), "devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço". (José dos Santos Carvalho Filho, 2004, p. 281). Nada obsta em se publicar uma nova lei para controlar e fiscalizar com rigidez uso de armas de fogo no Brasil. É até necessário, mas isso não quer dizer que vai pôr fim nas armas ilegais, no tráfico ilícito de entorpecentes, corrupção, roubos, furtos, crime organizado, etc. O Brasil não pode mais sofrer com leis de baixa qualidade e que afrontam a Constituição Federal, pondo em risco todo o Estado Democrático de Direito, princípio fundamental da Carta Magna brasileira." Envie sua Migalha