Crimes hediondos 24/3/2005 Sérgio Antunes - advogado e professor em Direito "Prezados Senhores, acompanhando o site do Superior Tribunal de Justiça, fiquei surpreendido com o resumo de um julgamento em que a Defensoria Pública do Distrito Federal, pedia anistia para um interno do sistema penitenciário local, que havia praticado crime de latrocínio ANTES DA ENTRADA EM VIGOR, da Lei nº 8.072/90, que considerou o delito no rol dos crime hediondos. E, arrematando, o Ministro que proferiu o voto dissidente, Hélio Quaglia Barbosa afirmava que, segundo o próprio STF a aplicação da retroatividade da Lei Penal em matéria de execução penal, "não ofende a vedação constitucional de irretroatividade da lei penal mais gravosa", palavras do Ministro. Na qualidade de professor em Direito, gostaria que os meus colegas migalheiros informassem se realmente é para nós "jogarmos a Constituição na lata do lixo" ou se houve apenas em pequeno equívoco humano por parte de suas excelências. Desde já fico grato pelas informações. Atenciosamente," Envie sua Migalha