Caso Suzane Von Richthofen

21/6/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"O que Suzane fez contra os próprios pais foi bárbaro (Migalhas 2.410 - 18/6/10 - "Progressão de regime" - clique aqui). Ela foi julgada, condenada, é uma pessoa fria, irascível, e, a meu ver, irrecuperável. Por mim, merecia, no mínimo, prisão perpétua. Fez uma cena rídicula para enganar os telespectadores em pleno Fantástico, sob orientação de um advogado, e tudo isso presenciamos. Entretanto, está cumprindo pena, e assim como outros podem recorrer, ela também. Infelizmente, todos os crimes que têm muita repercussão (prato cheio para a imprensa fazer um verdadeiro 'circo'), não podem influenciar o Judiciário a fundamentar as suas decisões apenas na conduta e comportamento dela, sem embasamento legal. O julgamento de Suzane, dentre outros, foi movido a 'pão e circo' em razão da imprensa. A imprensa faz um estrago também. O trabalho de acusação foi belíssimo, não desmereço isso. Vamos ver as coisas com um olhar técnico, de cima. Para quem tem coração, para jurados que vão para o júri pautados em notícias veiculadas por imprensa e jornais (e sem o conhecimento técnico que deveria a legislação penal exigir) querem mais que ela apodreça na cadeia. Cumprindo pena, ela volta a ser citada, e com ela não pode ser diferente. Mas sem estrelismos ou influência de imprensa, por favor. Vamos ver a situação tecnicamente. Pode, pode. Não pode, não pode. Fundamentação legal. Isso porque eu já peguei sentenças e acórdãos, em casos diversos, de juízes que não dão procedência ou provimento por alegações pessoais, avaliando que a autora jantou em tal lugar, age de tal forma, faz compras em tal lugar... Pelo amor de Deus. Isso está virando uma palhaçada. Abraços,"

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