STJ

24/6/2010
Maria Amélia C. Soares

"E se a mulher na época em que se uniu ao sexagenário também tiver uma idade já avançada, por exemplo 48, 50, 60 anos, também não terá direito, vez que na época em que foi viver com o companheiro não teria força suficiente para criar patrimônio (Migalhas 2.414 - 24/6/10 - "Migas - 2" - clique aqui)? Mas, cabe também a pergunta: Qual o trabalho? É sair à luta no dia a dia ou o companheirismo para quebra da solidão? Enfim, creio que cada caso é um caso."

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