Tiririca

5/10/2010
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Discordo de Migalhas quando afirma que 'A justiça Eleitoral paulista tem de ir devagar, devagar com o andor nessa história do analfabetismo de Tiririca' (Migalhas 2.485 - 5/10/10 - "Tiririca contra a rapa"). Ora, se Tiririca é analfabeto e tiver cometido o crime de falsidade ideológica para poder se candidatar, sua eleição deve ser anulada pela cassação da candidatura pela ciência da (suposta) falsidade. O argumento da soberania popular não cola, o que falo com a máxima 'venia', pois não vivemos em uma ditadura da maioria, mas em um regime constitucional e legal que deve ser respeitado, mesmo pela maioria. Como bem disse Luís Roberto Barroso em um artigo neste mesmo Informativo tempos atrás (meses ou anos), não é porque temos numa sala oito católicos e dois muçulmanos que o primeiro grupo pode deliberar jogar o segundo pela janela... Guardadas as devidas proporções, não é porque a maioria quer Tiririca que o mesmo deve ser eleito se ficar comprovado que o mesmo é analfabeto e, assim, se ficar provado que o mesmo cometeu crime de falsidade ideológica na declaração de comprovação de alfabetização que entregou para o registro de sua candidatura. Democracia implica no respeito dos direitos fundamentais, o que obviamente inclui o devido processo legal formal, que por sua vez supõe o respeito às 'regras do jogo', como a legislação eleitoral e criminal em questão..."

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