Artigo - Cobrança de juros durante a obra - Divergência instaurada no STJ 27/10/2010 Ezequiel Bertolazo "O autor da matéria, a meu ver, faz uma excelente análise jurídica/econômica de um relevante tema, citando inclusive voto de respeitado ministro e decisão de uma das turmas do STJ (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Obra" - clique aqui). Wellington Medeiros, por sua vez, apenas 'saca' o CDC como se nele estivesse estabelecida com todas as letras a proibição de cobrar juros em pagamento parcelado quando o capital necessário à produção do bem é financiado pela incorporadora. No final, põe sob suspeita os argumentos do autor em função de sua atuação profissional. A dúvida que fica é : o sr. Wellington fez uma análise desinteressada do tema ?" Envie sua Migalha