Artigo - Lei da ficha limpa e o império das surpresas: direito não é matemática 27/10/2010 Augusto Miranda "Então, Dr. Luiz Flávio Gomes, o STF, como guardião da Constituição não pode (deve), de ofício, declarar a inconstitucionalidade em matérias sujeitas ao seu exame, embora não provocadas pelas partes (Migalhas 2.499 - 27/10/10 - "Matemática" - clique aqui) ?" Envie sua Migalha