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Artigo - Lei da ficha limpa e o império das surpresas: direito não é matemática

27/10/2010
Augusto Miranda

"Então, Dr. Luiz Flávio Gomes, o STF, como guardião da Constituição não pode (deve), de ofício, declarar a inconstitucionalidade em matérias sujeitas ao seu exame, embora não provocadas pelas partes (Migalhas 2.499 - 27/10/10 - "Matemática" - clique aqui) ?"

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