Profissionais do sexo

4/5/2005
Abílio Neto

"Prezado Diretor: nada mais ridículo do que essa discrição e codificação da atividade de profissionais do sexo (cód. 5198) promovida pelo MTE. Será que é coisa do Berzoíni? É um atentado à dignidade de homens e mulheres que, pela escassez de empregos, se vêem obrigados, muitas vezes, a tal tipo de "prestação de serviço". Como todo mal vem acompanhado de um bem, acredito que o grotesco código ocupacional 5198 irá desestimular o exercício dessa atividade porque imagino a chacota que irá provocar, caso uma dessas pessoas precise fazer algum cadastro no comércio, em bancos, etc. Aliás, não sei por que o Ministério do Trabalho achou de colocar esses nomes "familiares" nas pobres das quengas, isto mesmo, pobres, ou a hipocrisia deste País vai impedir que nós outros saibamos que existem outras categorias de putas: puta-atriz, puta-acompanhante de executivo, puta-assessora parlamentar, puta-atendente da Justiça, etc? Caminhando na direção oposta do MTE, a legislação previdenciária, desde a vigência da Lei 9.876/99, que aboliu as antigas classificações de segurados que trabalham por conta própria. Hoje em dia, pagou o seu carnê, é o que conta. O INSS não se interessa pela categoria de segurada-puta. Pela legislação previdenciária todos os trabalhadores são iguais, a puta não precisa se humilhar por uma descrição horrorosa da sua atividade. Pra o INSS, a puta vale tanto quanto um empresário ou membro de instituto de vida consagrada. Está coerente com o que Cristo nos ensinou."

Envie sua Migalha