Honorários de sucumbência 20/5/2005 José Henrique Dal Cortivo - OAB/SC 18.359 "Será que a dupla-revelação do Paraná está criando a corrente do "neo direito altenativo"? Afinal, vige ou foi revogado o art. 22 da Lei 8.906/94? Em nome da segurança jurídica, é salutar que a lei seja respeitada. Amado Diretor das Migalhas Nossas de Cada Dia: Requer-se seja extinto o feito sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, condenando-se a dupla-revelação do Paraná ao pagamento dos honorários de sucumbência e às custas das Migalhas. Pede Deferimento." Envie sua Migalha