União homoafetiva

6/5/2011
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Sr. Diretor, o STF fez história ao aplicar a hermenêutica inclusiva e reconhecer o status jurídico-familiar da união homoafetiva (Migalhas 2.624 - 6/5/11 - "Homoafetividade" - clique aqui). Fez justiça - e justiça que se adequa perfeitamente ao espírito inclusivo de nossa Constituição Federal e, portanto, às normas constitucionais devidamente interpretadas. Fico muito feliz por ter tido a oportunidade de participar desse julgamento via sustentação oral e, portanto, de ter tido a oportunidade de contribuir de alguma forma para o processo de convencimento dos ministros de nossa Suprema Corte. São três sonhos que se realizaram: participar desse julgamento, ter reconhecida a união estável homoafetiva e ter minha pessoa e meu livro citados pelo ministro Celso de Mello no final de seu fantástico voto (e fantástico/paradigmático foi o julgamento como um todo). É com imensa felicidade que recebo esse momento - e agradeço ao Dr. Fernando Quaresma, presidente da Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo (AIESSP), pelo apoio institucional que permitiu minha participação no julgamento, bem como, claro, à brilhante Maria Berenice Dias, por ter sido a pioneira a desbravar doutrina e jurisprudência em prol do status jurídico-familiar da união homoafetiva, o que incentivou muitos (como eu) e entrar nesta luta acadêmico-jurídica e jurisprudencial. Fantástico."

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