Invasões 7/7/2005 Adauto Suannes "Concordo, em princípio, com o presidente da AJD (clique aqui). O problema é: como fazer uma busca e apreensão sem apreender tudo o que pareça pertinente ao caso? Convidar o advogado a levar determinados documentos à Delegacia não parece ser a melhor alternativa, por sua manifesta ingenuidade. Afirmar que pesa sobre tais documentos sigilo absoluto será fazer de certos advogados criminosos inalcançáveis, o que a ninguém interessa. Ou caberia ao advogado "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública (suspeito) autor de crime a que é cominada pena de reclusão" utilizando-se de meios inaceitáveis eticamente? O advogado que resiste a tal busca estará, qualquer seja o caso, agindo em defesa de um direito? Penso que não é uma questão assim tão fácil de resolver, se continuarmos focados na profissão do alvejado. O problema não está na busca e apreensão em si, mas na falta de especificidade das determinações feitas, segundo se diz. Isso, claro, vale para qualquer suspeito, não apenas para os advogados. É uma questão de forma (o modo como estão sendo lançadas tais decisões) não de fundo (referir-se a advogados). Sou" Envie sua Migalha