Lei dos royalties

21/3/2013
José Domério

"Concordo contigo, meu caro A. M. Marques: comparar do ponto de vista jurídico o caso Biggs ao caso Battisti pode ser um tremendo equívoco. Biggs, o ladrão de sucesso ao assalto do trem pagador que levava as míseras notas de ínfimo valor do correio, foi para os cariocas um Robin Hood (pergunte aos representantes da 'zelite' carioca, que o incensou, se estou equivocado!) ao passo que o Battisti, o que sabemos dele, além de condenado por assassinato e perseguido como condenado pela Justiça Italiana? Talvez, vendo o Deputado Genoíno, fagueiro no Congresso Nacional, possamos ter uma tênue imagem do caso. Obrigado pela deferência. Agradeço igualmente ao colega que admiro J. Fernandes da Silva, observando entretanto que os bancos ainda aguardam, quanto aos processos judiciais pendentes, decisão favorável a eles, bancos. O que o Judiciário garantiu foi a vigência da regra existente até a promulgação da nova, como direito adquirido. Entretanto, se o 'penúltimo (?) recurso dos bancos prevalecer, nem esta garantia os poupadores terão (estou entre eles, meu caro, com risco de pagar sucumbência!). Esclarecendo: os bancos alegam que obedeceram as regras dos 'Planos Econômicos' promulgados pelas autoridades constituídas (que se fossem inconstitucionais o seriam para 'todo o mundo'). É o drama da insensatez ou da esperteza brasileira, do macunaíma que ninguém sabe onde se aninha: se no povão ou nas 'zelite'."

Envie sua Migalha