Ofensas em processo 27/2/2014 Diego Emmanuel Ferreira Pinheiro "Não é porque também sou advogado, mas essa decisão do TJ/GO, com base nas informações da decisão e da matéria aqui no site, é ridícula (Migalhas 3.314 - 20/2/14 - "Excessos" - clique aqui). Simplesmente rasgaram o CCB/02 e a CF/88 ao condenarem alguém por dano moral presumido. A relação entre advogado e cliente é de natureza civil e não de Direito do Consumidor. Com base nisso, imprescindível a comprovação do dano moral sofrido com a respectiva repercussão negativa na vida do pretenso ofendido. É cada uma." Envie sua Migalha