Artigo - O prazo em dobro no processo eletrônico 28/2/2014 Sérgio Brito "Realmente a crítica é válida quanto aos raros casos, se é que existe (Migalhas 3.317 - 25/2/14 - "Prazo em dobro" - clique aqui)! Em que a citação/intimação do advogado dá-se por carta ou mandado ." Envie sua Migalha