Artigo - Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes

28/2/2014
Carlos Cleto

"Na verdade, o intento infamante na AP 470 é ainda pior do que o caso do Tiradentes (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Do lado certo" - clique aqui). Ali, a pena infamante (esquartejamente, 'infames filhos e netos', derribada e salgamento da casa) foi aplicada na forma da lei então vigente, que cominava tais penas acessórias nos crimes de Lesa Majestade. Aliás, o acórdão da Inconfidência Mineira é exemplar, no sentido que a culpa de cada réu foi analisada de maneira individualizada. Vejam-se os julgamentos dos dois mortos no cárcere, 'ao réu Manoel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes falecido no cárcere declaram sem culpa e que conserve a sua memória segundo o estado que tinha' e 'o réu Claudio Manoel da Costa que se matou no cárcere, declaram infame a sua memória e infames seus filhos e netos tendo-os e os seus bens por confiscados para o Fisco e Câmara Real'. Já na AP 470, o exemplamento dos condenados foi feito completamente ao arrepio da lei."

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