Artigo - Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes 28/2/2014 João Carlos Régis "Haidar, que pena, moço (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Do lado certo" - clique aqui)! Exatamente o contrário. Não se trata de delito individual, mas de ato delituoso concertado por várias pessoas que gozavam de um mesmo e único privilégio: a governança do país! Se isto não traduz e não caracteriza 'quadrilha' então não se há de tê-la no mundo jurídico e tampouco no léxico da lingua pátria. O que é quadrilha? Basta ler no dicionário: Aglomerado de pessoas que se juntam para assaltar ou fazer mal (a algo ou alguém); bando de ladrões e/ou assaltantes; corja. Ora! Não foi um, foram vários que se uniram para o logro e o locupletamento ilícito; não foi o ex-ministro da Casa Civil do Lula que agiu de forma pessoal e individual. Foi ele e mais uma porção de 'companheiros' por ele acionados e comandados que agiram de forma fraudulenta. Então, não houve quadrilha? Será que o viés político está nas declarações do ministro presidente do STF ou no voto dos sêxtuplos, dentre os quais três haviam votado diferentemente na primeira sessão e agora viraram o coxo. Onde está a verdade? Perdoe-me, meu caro jornalista, você está a rimar com 'comunista' e faz a alegria dos bolivarianos verde-amarelo da estrela vermelha." Envie sua Migalha