Artigo - O direito ao devido processo legal e a proteção à empresa litigante

10/3/2014
George Marum Ferreira

"Concordo com o posicionamento defendido pelo nobre articulista no tocante ao ativismo na Justiça do Trabalho (Migalhas 3.323 - 10/3/14 - "Justiça do Trabalho" - clique aqui). Não quero, com isso, dizer que o trabalhador não mereça proteção. Merece! Afinal, considerando os aspecto econômico, o trabalhador é, de fato, a parte mais fraca nessa relação capital-trabalho. Entretanto, essa proteção deve ser na exata medida da lei e na proporção correta, sob pena de abrir-se, no sistema judicial laboral, uma porta à má- fé. Aliás, não são raras as alegações de má-fé aduzidas nas ações trabalhistas, tendo por base a distorção no princípio da proteção. Este princípio, no Direito do Trabalho, é inerente à lei, isto é, já está emoldurado na construção legislativa e não na conduta do magistrado ao atuar na condução do processo. Não raras vezes veem-se magistrados do trabalho assumindo, às avessas, o papel de advogado do reclamante. Nessa seara, inegável que o depósito recursal, exigido do empregador para exercer a faculdade de recorrer, é manifestamente inconstitucional. Ora, se o depósito recursal, antes exigido no âmbito dos processos administrativos, são inconstitucionais, conforme já assentou o STF, por que não o é, também, o exigido no processo do trabalho? O que ocorre, neste caso, é que o vetor ideológico fala mais alto que o jurídico-constitucional. É necessário mudar os rumos do Direito do Trabalho, para modernizá-lo, conferindo maior prestígio à autonomia da vontade no casos de categorias organizadas em sindicato e, também, para reformar o sistema sindical brasileiro, visivelmente açodado, apoderado por grupos de interesse que, nem sempre, condizem com aqueles dos trabalhadores. Enfim, é preciso modernizar o nosso direito laboral. Isso não significa caçar direitos dos trabalhadores conseguidos historicamente em árdua luta. Mas, antes, adequá-los à nova realidade, com menos ingerência do poder estatal."

Envie sua Migalha