Revogação - Prazos

11/3/2014
Marcos Gazzeta

"Agora, como diz o ditado popular, é esperar para ver se 'pau que bate em Chico, bate em Francisco', pois, por lógica, estaria tacitamente revogada também a regra do art. 188 do CPC, que prevê o prazo quádruplo para contestar, e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou Ministério Público (Migalhas 3.324 - 12/3/14 - "Novo CPC" - clique aqui)."

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