PJe

13/3/2014
Deny Eduardo Pereira Alves

"O CNJ em decisão absolutamente correta determinou recentemente ao TJ/SC que adeque seu sistema processual eletrônico para permitir às partes utilizarem-se das funcionalidades de tecnologia da informação para tramitação de processos nos quais não haja necessidade de assistência de advogado (Migalhas 3.324 - 11/3/14 - "PJe" - clique aqui). Entretanto, esqueceu-se o órgão que seu próprio sistema eletrônico atual não permite às partes peticionarem sem que haja certificado eletrônico, o que, frontalmente, confronta o que foi decidido pelo Plenário e o que atualmente é praticado pelo órgão. Em tal decisão, o CNJ age corretamente mas não age 'a contento' como bem diria o ministro Marco Aurélio do STF. É uma típica atuação 'faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço'."

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