Recall

17/3/2014
José Domério

"Migalhas sempre me surpreende, no bom sentido (Migalhas 3.328 - 17/3/14 - "Recall" - clique aqui). Gostei da frase do grande Rui, em epígrafe: 'Uma ação não pode nascer senão das relações de direito preexistente entre as partes sobre o ponto que nela se controverte'. Carradas de razões para a 'águia', jamais vista nas europas, e brasileira. A águia de Haia. A águia do Encilhamento, pelo qual ela se beneficiou. A águia de haiana tem mais méritos. Basta compulsar o atual Código de Processo Civil. Se bem o li, há uma petição inicial, com pedidos definidos e claros. Há uma resposta objetiva aos citados pedidos, inclusive contrapondo os direitos pedidos pelo autor. Ao juiz compete confrontar os pedidos de autor e réu, distribuindo a cada um deles o que entenda o direito de cada um. Será que a Justiça se restringe a julgar sobre o ponto controvertido, em conformidade com a Constituição? Não há dúvida que a guilda dos juízes ou os templos dessas virgens hão de sempre dizer que fazem Justiça. Os cornos mansos se perguntam: à custa de quem? A Justiça poderá dizer: 'Seu corno, reclama do quê?'."

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