Artigo - A rendição da Crimeia

18/3/2014
Pedro José Alves

"A professora Maristela Basso é brilhante e tem dado mostras de sua competência (Migalhas 3.329 - 18/3/14 - "A rendição da Crimeia" - clique aqui). Todavia, vou me permitir discordar da DD. mestre, porque professores de Direito Internacional, da França especialmente, já manifestaram o entendimento de que o Direito Internacional não regula a questão do plebiscito realizado na Crimeia. Todavia, admitindo-se a divergência doutrinária, o fato é que a própria Constituição da Ucrânia, de 2004, porque ela voltou a viger, prevê 'Article 69 The expression of the will of the people is exercised through elections, referendum and other forms of direct democracy'. Devemos considerar, assim, que a vontade do povo, podendo se expressar por referendo, também o pode por um qualquer sistema que lhe permita expressar-se. O art. 72 é que poderia se opor ao referendo realizado, já que só o Verkhovna Rada of Ukraine poderia aprovar sua realização, que deveria contar com o apoio de três milhões de ucranianos. Também, neste caso, o artigo 73 determinaria que o povo ucraniano deveria resolver os casos de alteração de território. Ocorre, porém que o art. 133 reconhece que o sistema de administração e territorial da Ucrânia se compõe da autônoma República da Crimeia e o artigo 134 prevê que a Crimea é inseparável e constitui parte da Ucrania. Porém, temos que reconhecer que a situação chegou ao extremo de um Estado de guerra, ocasião em que, e todos reconhecemos, certas regras se tornam obsoletas e ignoradas. Mas se tudo isto é verdade, compete à Verkhovna Rada da Crimea aprovar referendums, bem como assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, nos termos da Constituição, art.138 . Em conclusão, em vista das diversas decisões adotadas e da dependência dos europeus ao fornecimento de gás da Rússia e a reação de alguns sindicatos de país, como a França, que vende regularmente para a Rússia um modelo de navio, chamado mistral, fabricados num estaleiro que pararia, além da venda de armas, data venia, creio que há todos os fundamentos para se sustentar que a Crimeia decidiu voltar aos braços do país de onde veio, nos idos de 1954, através da iniciativa do sr. Nikita Kruschev. E, desde a doação, a Crimeia, durante muito tempo, manteve-se ligada à Rússia, inclusive quanto ao seu horário, a ele retornando, agora. Será que alguém se lembrou, na época da doação à Ucrânia, de perguntar ao povo da Crimeia se queria ir para a Ucrânia? A história demonstra que não, mas condicionaram a aceitação a uma autonomia e relativa independência, inclusive quanto à língua russa."

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