Concurso - Acompanhamento de cônjuge

28/3/2014
Milton Córdova Júnior

"Afirmar que, in casu, 'a unidade familiar foi rompida pelo próprio servidor cônjuge' é a mas escancarada teratologia (Migalhas 3.337 - 28/3/14 - "Miga 4" - clique aqui). Independente do principio plasmado no art. 226, caput, CF, Sua Excelência esqueceu-se de aplicar, sistematicamente, o art. 227 (direito da criança e do adolescente à convivência familiar), o art. 3º, IV (da CF/88), mais o princípio do superior interesse da criança (espraiado pelo ECA, pela lei da Alienação Parental e Código Civil), no caso do casal ter filhos."

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