Artigo - O efeito coletivo das decisões judiciais envolvendo atraso de obras

2/4/2014
Gabriel Godoi

"Pelo contrário dra. O interesse coletivo dos consumidores deve ser preservado em detrimento do interesse individual da construtora (Migalhas 3.340 - 2/4/14 - "Atraso em obras" - clique aqui)! A abordagem da dra. acerca do tema padece de, data vênia, evidente equívoco interpretativo, afinal a proliferação das ações somente ocorre em razão da má prestação de serviços das construtoras em atrasar a entrega do imóvel. Solução mais simples seria a construtora entregar o imóvel na data acordada em contrato e desta forma inibiria qualquer demanda judicial. Ao invés do, mais uma vez com todo respeito, absurdo sugerido pela dra., vez que se trata de evidente afronta aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor."

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