Prolixidade de petição

8/4/2014
Nevino Antonio Rocco

"Permita-se cumprimentar o meritíssimo juiz dr. Valdir Flávio Lobo Maia, de Patu/RN, por seu irreparável e respeitabilíssimo despacho publicado na edição 3.343, de ontem (Migalhas 3.343 - 7/4/14 - "Prolegômenos" - clique aqui). É inquestionável que os operadores do Direito (advogados, promotores e magistrados), que se exibem com repetidas citações e justificativas contribuem, em grande parte, para a morosidade da nossa Justiça. Afinal, dizia já o bom juiz na velha Roma: dá-me os fatos, dar-te-ei o direito. Não é fácil; depende do nível de domínio do idioma para ser conciso e direto mas é certo que quem sabe mais fala menos e diz mais."
 

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