Publicidade infantil 10/4/2014 Lívia Azevedo de Carvalho "Fiquei muito satisfeita com a resolução (Migalhas 3.342 - 4/4/14 - "Foco comercial" - clique aqui)! Reconheço e admiro o empenho do Conanda e do Instituto Alana. Mas questiono a validade dessa resolução. Não seria apenas uma orientação? Regular a publicidade não implicaria em regular a 'propaganda comercial', neste caso, teria que ser mediante lei Federal como dispõe o art. 22, XXIX da Constituição?" Envie sua Migalha