CPC 11/4/2014 José Fernandes da Silva "A tese esposada pelo migalheiro é nitidamente corporativista, para não dizer egoísta (Migalhas 3.346 - 10/4/14 - "CPC I"). Se ele entende que honorários de processos ganhos pelo Poder Público são do advogado, entendo, com total convicção, que a atividade desses advogados tem natureza privada e, portanto, jamais poderão receber proventos do cargo que ocupam na Administração. Uma coisa exclue a outra, com certeza. Mais uma vez se coloca na tela o debate entre o que é público e o que é privado (o PT é o alimentador dessa contradição perniciosa). Eis o debate que ele reclama. A meu ver, inútil porque se resume nessas premissas." Envie sua Migalha