Juros de mora

11/4/2014
João Carlos Hidalgo Thomé

"O artigo 327 do CC/02 afirma que, em regra, o pagamento é feito no domicílio do devedor (Migalhas 3.347 - 11/4/14 - "Termo certo" - clique aqui). Logo, e salvo melhor juízo, não parece correto afirmar que o CC estabelece, como regra geral, que a simples estipulação contratual de prazo para o cumprimento da obrigação já dispensa, uma vez descumprido esse prazo, qualquer ato do credor para constituir o devedor em mora."

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