Mensalão

16/4/2014
Roberto Rodrigues Alves

"Prezadíssimo Diretor, cá entre nós,  um jurista, um prócer  da estatura  moral e qualidade jurídica  do dr. Jose Gerardo Grossi aceitar como seu 'guardador de livros' (porque não tem formação bibliotecária)  um politico condenado por crime de corrupção, membro de uma confraria de lesa pátria sangradora dos cofres públicos 'apelidada de mensalão' data maxima vênia não se coaduna com os mais relevantes exemplos de probidade, correção e profissionalismo já imortalizados pelo dr. Grossi. Conheço-o pessoalmente dedicando-lhe o mais elevado respeito e admiração, todavia causou-me perplexidade sua iniciativa . Mesmo porque sua liberalidade pode lhe causar aquele dano afirmado em Coríntios, 15, 33: 'Não vos enganeis. As más companhias corrompem os bons costumes'. Ademais o velho adagio proclama: 'diga-me com quem tua andas e direi quem tu es'. Por fim vale o dito: 'Quem anda com os sábios será sábio; mas quem anda com os tolos sofre aflição'. Depois do malogrado episódio 'hoteleiro' no qual o 'guardador' seria remunerado com 20 mil mensais, aceitar nova 'contratação' por dois mil o desqualifica inexoravelmente.  Afinal não li nem ouvi qualquer manifestação do Conselho Federal sobre o ocorrido. Não seria conveniente uma proclamação do CFOAB sobre a moralidade desse acontecimento até porque o 'guardador' está respondendo processo ético na própria OAB?"

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