Taxa de corretagem

16/4/2014
Milton Córdova Júnior

"Concordo com a decisão tomada pelo juiz (Migalhas 3.350 - 16/4/14 - "Taxa de corretagem" - clique aqui). Entretanto, é ingenuidade crer que esse custo não seria repassado ao consumidor, de uma forma ou de outra, obviamente incorporado no custo da construção. É uma decisão 'de Pirro': ganhou mas não levou."

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