Artigo - Ilegalidades e barreiras impostas aos advogados no exercício de sua atividade profissional 17/4/2014 Roberto de Abreu e Silva Junior - escritório Roberto de Abreu e Siva Júnior Advogados "Prezado colega, a inobservância de nossas garantias está em todos os níveis e poderes (Migalhas 3.350 - 16/4/14 - "Barreiras à advocacia" - clique aqui). Na Agencia Nacional do Petróleo, para interposição de defesas e recursos, exige-se que todos os documentos de representação sejam cópias autenticadas, e procuração com firma reconhecida em cartório; não é permitida vista dos autos, e cópias, somente com agendamento e pagamento prévio da taxa correspondente ao valor das cópias. Na Receita Federal também é exigido procuração com firma reconhecida e documentos autenticados, tudo isso, sem previsão legal. Pior e mais grave é a resolução 71 do CNJ, que determina, em verdadeiro ato legislativo, quais as questões que os juízes de 1º e 2º grau podem decidir nos plantões, passando, portanto, a regular sobre competência e jurisdição, pelo que me consta somente pode ser feita por lei Federal." Envie sua Migalha