Falta de viatura

23/4/2014
Rogerio Zuel Gomes - escritório escritório Gomes, Rosskamp e Sá Advogados Associados

"Parece que o juiz maranhense se baseou na lei das Doze Tábuas (Migalhas 3.352 - 22/4/14 - "Meio de locomoção" - clique aqui). Tábua primeira do chamamento a juízo 1. Se alguém é chamado a juízo, compareça. 2. Se não comparece, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda. 3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou pode lançar mão sobre (segurar) o citado. 4. Se uma doença ou a velhice o impede de andar, o que o citou, lhe forneça um cavalo. 5. Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto. 6. Se apresenta alguém para defender o citado, que este seja solto. 7. O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador. 8. Se as partes entram em acordo em caminho, a causa está encerrada. 9. Se não entram em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no fórum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes. 10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparece, o pretor decida a favor da que está presente. 11. O pôr-do-sol será o termo final da audiência."

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