Queda - Eike Batista

23/4/2014
Francisco Antonio Fabiano Mendes - escritório Ayrton Costa & Advogados Associados

"É público e notório, como gostam de dizer os profissionais do Direito, que o sr. Eike Batista foi, durante vários anos, uma espécie de guru empresarial, que teria o notável poder de transformar em ouro tudo quanto tocasse. Uma espécie de Rei Midas dos trópicos, que logo se lançou a candidato a homem mais rico do mundo. Foi tratado como príncipe pela mídia. Foi mimado pelo Governo Federal, com aplausos, reverências e, especialmente, com acesso rápido ao dinheiro público, que jorrava à farta dos cofres do BNDES para seus múltiplos empreendimentos, desde a reconstrução do hotel Glória até seus faraônicos projetos na área de petróleo e construção naval. Também é sabido que o Império X foi do apogeu à miséria em pouco tempo, lembrando o soneto do francês Malherbe: viveu apenas uma manhã, tal como as rosas. Rico, incensado pela imprensa, pelas autoridades, o insaciável Eike Batista viu-se guindado a grande interlocutor dos megaempresários com a presidenta Dilma. Sempre usand, em seus exibicionismos, o X - que na matemática elementar representa a incógnita, o desconhecido, mas que no mundo empresarial brasileiro passou a representar o multiplicador de riquezas , Eike Batista logo descobriu que sua senha de acesso às altas esferas do Governo também serviria para obter crédito fácil, rápido e barato. Melhor ainda: em grande escala. Milhões, milhões, milhões foram ter nos cofres do mister X, oriundos dessas burras (Ops! Não me entenda mal: burra é um nome antigo para cofre, lugar de guardar dinheiro). Amparado nessa dinheirama Federal (dinheiro público), o sr. X arregaçou as mangas e pôs-se a gastar, sempre com a promessa de multiplicar os lucros - seus e daqueles que investissem em seus sonhos, que ele vendia como realidades tangíveis. Lançou ações na Bolsa de Valores, com a alegação de que esses papéis seriam fonte de riqueza para seus felizes donos. Os pequenos investidores, alguns até migrantes da velha caderneta de poupança, saíram comprando papéis dos empreendimentos X e, agora, verificado que as promessas do sr. X eram devaneios de adolescente tardio, amargam severos agravos financeiros e até morais. Cabe indagar: haverá responsabilidade indenizatória da União Federal e do BNDES, em face desses acionistas minoritários? O tema é polêmico, mas é defensável a tese de que esses prejuízos devem ser, no todo ou em parte, ressarcidos pelo Governo Federal. Não se pretende transformar a União em fiadora irrestrita dos equívocos e exageros do sr. X, mas sim advoga-se o reconhecimento de que os investidores confiaram no sr. X porque sua atuação era incentivada em alto grau pelas mais altas autoridades públicas, o que lhe dava um selo de qualidade, como empresário. Algo assim como um diploma informal de doutorado em alta administração, angariando reverências, admirações e largo acesso ao dinheiro público. A presidenta Dilma, que não é - ao que nos conste - pessoa de trato fácil, sequer com seus ministros e auxiliares, várias vezes posou sorridente em fotos, ao lado do sr. X. Qual investidor deixaria de pensar que o sr. Eike era empresário de notáveis méritos, já que obtivera acesso (que se supunha merecido) às verbas públicas e era tratado como gênio das finanças, em todos os escalões da presidência da República? A confiança assim gerada nos investidores que compraram ações de suas companhias não pode, agora, ser posta de lado. Os prejuízos dos minoritários não são, tão só, derivados dos riscos do mercado acionário: são oriundos, ainda que em parte, dessa confiança que as autoridades públicas fizeram brotar nos investidores, e que tem significado, no campo indenizatório. Embora, por mandamento constitucional, a presidenta da República não responda pessoalmente por esses prejuízos, decerto a União Federal e o BNDES poderão ser posicionados como réus em ações de ressarcimento. A boa-fé dos investidores merece proteção. A seriedade dos negócios em Bolsa de Valores não pode ser novamente atingida, tanto quanto o foi, no passado, por investidor ousado, cuja especulação desenfreada acarretou até o fechamento da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. O selo de competência dado ao sr. X, seja pela presidência da República, seja pelo BNDES, foi essencial para a decisão dos investidores, de comprar os papéis das empresas-X. Não podem estes, agora, ver seu suado dinheiro virar pó: o irrestrito atestado de idoneidade empresarial foi emitido publicamente pela União e pelo BNDES, que tinham todas as condições de examinar, auditar, pesquisar os negócios do sr. X, em todas as suas etapas. Poderiam e deveriam ter posto, em tempo, um freio aos delírios do sr. X. Se não o fizeram, por comodismo ou injustificada timidez, que agora paguem os prejuízos dos minoritários e depois - querendo - busquem ressarcimento junto ao sr. X. Em hipótese assemelhada, o TRF da 2ª região reconheceu a responsabilidade indenizatória objetiva da União Federal: Administrativo. Responsabilidade Civil Objetiva da União. Danos morais. Atestado de idoneidade moral. Informações prestadas com erro. Art. 5°, Inciso. XXXIV, Alínea B, e artigo 37, § 6º, da CF. Sentença mantida. 1- Ação ajuizada objetivando indenização por danos morais, no montante de 200 salários mínimos ou outro valor arbitrado pelo Juízo pelos prejuízos sofridos devido a erros nas informações prestadas pelo Instituto Félix Pacheco 2- Danos morais comprovados pelo mau funcionamento do serviço causando vexame, angústia, humilhação, fugindo da normalidade do dia a dia, interferindo na vida privada do autor que se expôs perante seu Empregador (...). Relator desembargador Federal Raldênio Costa. Concluo: a derrocada do império-X teve a participação, por ação e omissão, da União Federal, do BNDES e da Comissão de Valores Mobiliários, podendo os acionistas minoritários buscar ressarcimento de seus danos materiais e morais contra eles."

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