Artigo - A (ir)responsabilidade da indústria do tabaco e seu dever de indenizar 25/4/2014 Joseph Di Lorenzo "Devo discordar com o autor do artigo e suas conclusões (Migalhas 3.354 - 24/4/14 - "Tabagismo" - clique aqui). Número um, como alguém pode alegar que um paciente teve suas pernas amputadas como resultado direto e imediato de fumar? Ao máximo, se pode alger que fumar agravou uma condiçao medical que resultou na amputação das pernas. Mas não existe nenhum conexão cientificamente provada entre fumar e amputação. Segundo, o proposto de indenizar fumantes para condições medicais alegadamente causadas por fumar, não faz sentido. Se as pessoas conscientemente escolhem fazer uma atividade, quer dizer, fumar, com os avisos públicos sobre só riscos possíveis associados com a atividade, eles aceitaram o risco e não tem direito a indenização. Na verdade, parece uma tática indireta punir economicamente as empresas de tabaco para motivos políticos. Aliás, fazer assim incentivaria ainda mais a tendência lamentável a ceder responsabilidade individual pelas ações e tentar culpar outrem injustamente. Esse proposto é mal concebido e pode levar prejuízos sociais e econômicos a sociedade em geral." Envie sua Migalha