Artigo - Prescrição das cotas condominiais à luz do Código Civil de 2002 - Comentários jurisprudenciais

6/5/2014
Boris Antonio Baitala

"A dívida de condomínio é liquida após aprovação da quota em assembleia, tanto que o juízes negam discutir a sua composição, admitindo que basta a apresentação do boleto em juízo, para fazer prova de sua liquidez (Migalhas 2.833 - 14/3/12 - "Cotas condominiais" - clique aqui). Na verdade, a modernização alterou a compreensão da formação desse crédito. Os juízes acolhem, que uma vez aprovadas as despesas em assembléia, não cabe discutir o valor da quota. Na verdade o que precisa é modificar a forma de exigibilidade, ou seja, através da execução. Longe de se falar em condômino inadimplente por mais de cinco anos. Um síndico que deixa um condômino devendo por longo período é um péssimo administrador, assim como o próprio condomínio é conivente com essa inadimplência, merecendo ambos serem submetidos aos efeitos da prescrição. O direito não socorre os que dormem."

Envie sua Migalha