Mensalão

7/5/2014
José Diogo Bastos Neto

"Recomenda a boa prática judicial que o ato de decidir demande reflexão diante das inevitáveis consequências que dele advém no mundo real. Assim, o bom juiz, para decidir, deve conciliar a necessária maturação de seu convencimento sem perder de foco o princípio da razoabilidade e garantia constitucional de tramitação em prazo razoável dos feitos judiciais. Mais que isso, esta conduta deve manter paridade para todos os feitos sob pena de violar o tratamento igualitário assegurado aos jurisdicionados. Assim, indaga-se se é razoável que o ministro Joaquim Barbosa, relator do 'mensalão', determine o retorno do réu José Genoino à Papuda no dia seguinte à juntada do parecer médico que não via óbice clínico para o retorno enquanto se omite no pedido do réu José Dirceu de trabalhar fora do cárcere por direito assegurado pelo regime semi-aberto formulado há mais de três meses, já com parecer favorável do MP, sem decisão alguma, sendo fato que todos os outros réus deste processo já estão se valendo deste direito? Para bom entendedor, em tese, esta objetiva disparidade de tratamento materializada em injustificado retardamento de ato de ofício, tem nome e sobrenome."

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