Quinto constitucional 10/5/2014 Juarez Monteiro "Alguém pode dizer por que as sub-seções das seções da OAB não podem opinar sobre a inclusão de advogados na lista sêxtupla (Migalhas 3.361 - 7/5/14 - "De advogado a desembargador" - clique aqui)? Tenho certeza que simples providência minimizaria o nepotismo que, ultimamente, vem instruindo a lista sêxtupla! Exempli gratia, a nomeação de parente direto do ministro Marco Aurélio para desembargadora Federal do TRF da 2ª região. Um país que emendou a Constituição para mais de 50 vezes, pode, muito bem, remover os obstáculos ordinários que impeçam essa excrecência!" Envie sua Migalha