Salário 12/5/2014 Milton Córdova Júnior "Absolutamente justa a decisão no sentido de que juízes substitutos que forem designados e convocados para substituir os magistrados titulares, terem direito a igual remuneração e subsídios destes. Na verdade, desconhecia o fato de que essa regra não era aplicada; embora o assunto seja muito específico, focado num público muito reduzido - os magistrados -, imaginava que a isonomia da remuneração durante a substituição dos magistrados era a regra geral (Migalhas quentes - 11/5/14 - clique aqui). Embora a ação tenha sido proposta pela AMATRA, em favor de seus filiados, entendo que tal medida se aplica a todos os magistrados brasileiros (sem exceção), inclusive promotores de Justiça, caso essa irregularidade também os atinja e pagar em favor dos filiados da Amatra da 5ª região as diferenças de subsídios a que fazem jus como juízes substitutos designados ou convocados para exercer as funções de juiz titular." Envie sua Migalha