Artigo - Nova lei de trânsito - barbeiragem e derrapagem do legislador (?) 13/5/2014 Junior komatsu "Acredito que no art. 302 da CBT, única parte em que se trata de um ato fora dos padrões de um órgão/autoridade competente, seria 'ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente' (Migalhas 3.365 - 13/5/14 - "Barbeiragem?" - clique aqui). Do que é citado anteriormente, ao meu ponto de vista, não se enquadra no mérito, pois não é qualificado como fora dos padrões de autoridades competentes, logo, subentende-se que se trata de disputa/corrida autorizada, diferente de um 'racha'." Envie sua Migalha