Mensalão

14/5/2014
Fabio Cristiano Gense

"Entendo que o advogado deve sempre defender o cliente e requerer o que é de melhor no interesse deste ou da causa (Migalhas 3.366 - 14/5/14 - "Chamamento" - clique aqui). No caso em questão o ministro Joaquim Barbosa, ao negar tal benefício ao réu, agiu no estrito cumprimento da lei, já que, a lei de Execução requer pelo cumprimento de um mínimo 1/6 do cumprimento da pena, para ter direito a passar para regime mais benéfico. No caso, JD, cumpre pena no regime semiaberto e não aberto, assim, deve cumprir sua pena nos estritos limites do local onde se encontra preso (via de regra-Colonia agrícola), da qual não deve se ausentar, visando obter, assim, o direito ao regime aberto e trabalhar na forma como ora está pretendendo."

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